Governo do Estado de São Paulo
LEI N.º 6.602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
(Projeto de lei n.º 674/87, do deputado Inocêncio Erbella)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes de Segurança Penitenciária e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
,
Secretário da Justiça
Lei n.º 6.602, de 13 de dezembro de 1989
Lei
13 de dezembro de 1989
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de dezembro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-12-13;6602
Utilidade pública, Associação, Servidor público
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Mário Sérgio Duarte Garcia — Secretário da Justiça
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