Governo do Estado de São Paulo

LEI N.º 6.602, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

(Projeto de lei n.º 674/87, do deputado Inocêncio Erbella)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do § 7.º do artigo 28 da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes de Segurança Penitenciária e Funcionários da Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1989

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

,

Secretário da Justiça

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Lei n.º 6.602, de 13 de dezembro de 1989

Lei

13 de dezembro de 1989

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de dezembro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/12/1989

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-12-13;6602

Utilidade pública, Associação, Servidor público

original

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  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Mário Sérgio Duarte Garcia — Secretário da Justiça

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