Governo do Estado de São Paulo

LEI N.º 6.597, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - G.P.A.CI.", com sede em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989

Orestes Quercia

Governador do Estado de São Paulo

José Eduardo de Barros Poyates

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

,

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

,

Secretário da Saúde

José Wilson Toni

Secretário da Promoção Social

,

Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.

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Lei n.º 6.597, de 30 de novembro de 1989

Lei

30 de novembro de 1989

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de dezembro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/1989

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-30;6597

Utilidade pública

original

—

  • Orestes Quercia — Governador do Estado de São Paulo
  • José Eduardo de Barros Poyates — Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
  • José Aristodemo Pinotti — Secretário da Saúde
  • José Wilson Toni — Secretário da Promoção Social
  • Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo

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