Governo do Estado de São Paulo
LEI N.º 6.597, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - G.P.A.CI.", com sede em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989
Orestes Quercia
Governador do Estado de São Paulo
José Eduardo de Barros Poyates
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Saúde
,
Secretário da Saúde
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
,
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.
Lei n.º 6.597, de 30 de novembro de 1989
Lei
30 de novembro de 1989
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de dezembro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/1989
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-30;6597
Utilidade pública
original
—
- Orestes Quercia — Governador do Estado de São Paulo
- José Eduardo de Barros Poyates — Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
- José Aristodemo Pinotti — Secretário da Saúde
- José Wilson Toni — Secretário da Promoção Social
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
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