Governo do Estado de São Paulo

LEI N.º 6.593, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação ao 2.º Distrito Policial de Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador de Polícia Valdemir Nunes Medeiros" o 2.º Distrito Policial de Bauru, em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança PúblicaEducação

,

Secretário da Segurança PúblicaEducação

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de 'novembro de 1989.

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Lei n.º 6.593, de 30 de novembro de 1989

Lei

30 de novembro de 1989

Dá denominação ao 2.º Distrito Policial de Bauru

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de dezembro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/1989

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-30;6593

Segurança pública, Estrutura organizacional

original

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  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Luiz Antonio Fleury Filho — Secretário da Segurança PúblicaEducação
  • Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo

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