Governo do Estado de São Paulo
LEI N.º 6.593, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
Dá denominação ao 2.º Distrito Policial de Bauru
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Investigador de Polícia Valdemir Nunes Medeiros" o 2.º Distrito Policial de Bauru, em Bauru.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança PúblicaEducação
,
Secretário da Segurança PúblicaEducação
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de 'novembro de 1989.
Lei n.º 6.593, de 30 de novembro de 1989
Lei
30 de novembro de 1989
Dá denominação ao 2.º Distrito Policial de Bauru
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de dezembro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/1989
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-30;6593
Segurança pública, Estrutura organizacional
original
—
- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Luiz Antonio Fleury Filho — Secretário da Segurança PúblicaEducação
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
0xf0694f2f65ee341ca5d6f650a2a6dea646f06d6f120c55d097252b34c35f44a4