Governo do Estado de São Paulo
LEI N.º 6.588, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
Dá denominação a estebelecimento de ensino situado em Peruíbe
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Doutor Francisco Pereira da Rocha'' a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus do Bairro dos Prados, em Peruibe.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
"
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.
Lei n.º 6.588, de 30 de novembro de 1989
Lei
30 de novembro de 1989
Dá denominação a estebelecimento de ensino situado em Peruíbe
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de dezembro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/1989
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-30;6588
Instituição de ensino e pesquisa, Educação, Escola pública
original
—
- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Wagner Gonçalves Rossi — Secretário da Educação
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
0x789f007b7b4257625a6af8e2b514d9ef6958ec25f7c178968d39d0584d3a2868