Governo do Estado de São Paulo

LEI N.º 6.577, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se ''Prof. Salvador Ortega Fernandes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Ituvuvu, em Sorocaba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Educação

,

Secretário da Educação

Roberto Rollemberg

Secretário Valle do Governo

,

Secretário Valle do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.

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Lei n.º 6.577, de 30 de novembro de 1989

Lei

30 de novembro de 1989

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Sorocaba

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de dezembro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/1989

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-30;6577

Escola, Escola pública

original

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  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Wagner Gonçalves Rossi — Secretário da Educação
  • Roberto Rollemberg — Secretário Valle do Governo

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