Governo do Estado de São Paulo
LEI N.º 6.577, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Sorocaba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se ''Prof. Salvador Ortega Fernandes" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro de Ituvuvu, em Sorocaba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Educação
,
Secretário da Educação
Roberto Rollemberg
Secretário Valle do Governo
,
Secretário Valle do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.
Lei n.º 6.577, de 30 de novembro de 1989
Lei
30 de novembro de 1989
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Sorocaba
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de dezembro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-30;6577
Escola, Escola pública
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Wagner Gonçalves Rossi — Secretário da Educação
- Roberto Rollemberg — Secretário Valle do Governo
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