Governo do Estado de São Paulo
LEI N.º 6.573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santo André
(Projeto de lei n.º 323/88, do Deputado Israel Zekcer)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO::. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se ''Prof. José Maria Sestílio Mattei'' a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Sítio dos Vianas, em Santo André.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
"
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.
Lei n.º 6.573, de 30 de novembro de 1989
Lei
30 de novembro de 1989
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santo André
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de dezembro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-30;6573
Escola, Educação
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Wagner Gonçalves Rossi — Secretário da Educação
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
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