Governo do Estado de São Paulo

LEI N.º 6.573, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santo André

(Projeto de lei n.º 323/88, do Deputado Israel Zekcer)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO::. Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se ''Prof. José Maria Sestílio Mattei'' a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Sítio dos Vianas, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

"

Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.

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Lei n.º 6.573, de 30 de novembro de 1989

Lei

30 de novembro de 1989

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Santo André

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de dezembro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/1989

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-30;6573

Escola, Educação

original

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  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Wagner Gonçalves Rossi — Secretário da Educação
  • Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo

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