Governo do Estado de São Paulo
LEI N.º 6.561, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1989
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Pires
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se ''Farid Eid'' a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Caçula, em Ribeirão Pires.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
"
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário da Educação
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de novembro de 1989.
Lei n.º 6.561, de 30 de novembro de 1989
Lei
30 de novembro de 1989
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Ribeirão Pires
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de dezembro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/12/1989
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-30;6561
Instituição de ensino e pesquisa, Educação
original
—
- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Wagner Gonçalves Rossi — Secretário da Educação
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
0x6d70274a985a666db9711e0380a1d317eba37bd417cfb5d9d3d551dd801c42d0