Governo do Estado de São Paulo
LEI N.º 6.518, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989
(Projeto de lei n.º 213/88, do deputado Edinho Araújo)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o ''Lar Beneficente Celina'', com sede em Votuporanga.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989
Orestes Quércia
Governador do Estado de São Paulo
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
,
Secretário da Justiça
José Wilson Toni
Secretário da Promoção Social
,
Secretário da Promoção Social
Roberto Valle Rollemberg
Secretário do Governo
,
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.
Lei n.º 6.518, de 7 de novembro de 1989
Lei
7 de novembro de 1989
(Projeto de lei n.º 213/88, do deputado Edinho Araújo) Declara de utilidade pública a entidade que específica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de novembro de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-07;6518
Utilidade pública, Assistência social
original
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- Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
- Mário Sérgio Duarte Garcia — Secretário da Justiça
- José Wilson Toni — Secretário da Promoção Social
- Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo
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