Governo do Estado de São Paulo

LEI N.º 6.518, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1989

(Projeto de lei n.º 213/88, do deputado Edinho Araújo)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o ''Lar Beneficente Celina'', com sede em Votuporanga.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1989

Orestes Quércia

Governador do Estado de São Paulo

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

,

Secretário da Justiça

José Wilson Toni

Secretário da Promoção Social

,

Secretário da Promoção Social

Roberto Valle Rollemberg

Secretário do Governo

,

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1989.

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Lei n.º 6.518, de 7 de novembro de 1989

Lei

7 de novembro de 1989

(Projeto de lei n.º 213/88, do deputado Edinho Araújo) Declara de utilidade pública a entidade que específica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de novembro de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/1989

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-11-07;6518

Utilidade pública, Assistência social

original

—

  • Orestes Quércia — Governador do Estado de São Paulo
  • Mário Sérgio Duarte Garcia — Secretário da Justiça
  • José Wilson Toni — Secretário da Promoção Social
  • Roberto Valle Rollemberg — Secretário do Governo

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