Governo do Estado de São Paulo
LEI N.º 6.462, DE 19 DE MAIO DE 1989
(Projeto de lei n.º 332/88, do deputado Roberto Purini)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se ''Camilo Sahade'' a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Núcleo da COHAB, em Igaraçu do Tietê.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de Maio de 1989,
Orestes Quercia
Governador do Estado de São Paulo
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
,
Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo Expediente da Governo Secretaria do
,
Respondendo pelo Expediente da Governo Secretaria do
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.
Lei n.º 6.462, de 19 de maio de 1989
Lei
19 de maio de 1989
(Projeto de lei n.º 332/88, do deputado Roberto Purini) Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Igaraçu do Tieté
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de maio de 1989
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/05/1989
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-05-19;6462
Escola pública, Educação
original
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- Orestes Quercia — Governador do Estado de São Paulo
- Chopin Tavares de Lima — Secretário da Educação
- Edgard Camargo Rodrigues — Respondendo pelo Expediente da Governo Secretaria do
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