Governo do Estado de São Paulo

LEI N.º 6.462, DE 19 DE MAIO DE 1989

(Projeto de lei n.º 332/88, do deputado Roberto Purini)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se ''Camilo Sahade'' a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Núcleo da COHAB, em Igaraçu do Tietê.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de Maio de 1989,

Orestes Quercia

Governador do Estado de São Paulo

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

,

Secretário da Educação

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Governo Secretaria do

,

Respondendo pelo Expediente da Governo Secretaria do

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de maio de 1989.

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Lei n.º 6.462, de 19 de maio de 1989

Lei

19 de maio de 1989

(Projeto de lei n.º 332/88, do deputado Roberto Purini) Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Igaraçu do Tieté

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de maio de 1989

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/05/1989

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:1989-05-19;6462

Escola pública, Educação

original

—

  • Orestes Quercia — Governador do Estado de São Paulo
  • Chopin Tavares de Lima — Secretário da Educação
  • Edgard Camargo Rodrigues — Respondendo pelo Expediente da Governo Secretaria do

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