Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 70.530, DE 14 DE ABRIL DE 2026
Fixa o percentual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados - BR relativas ao exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no § 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, Decreta:
Artigo 1º - Para os servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, em relação ao período de avaliação correspondente ao exercício de 2025, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).
Parágrafo único - Na aplicação do percentual a que se refere o "caput" deste artigo observar-se-á, para efeito de limite de pagamento, o valor da dotação orçamentária prevista para esse fim, nos termos do § 5º do artigo 10, c. c. o inciso IX do artigo 5º, ambos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Nerylson Lima da Silva
Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
Juliana Augusto Cardoso
Marilia Marton Correa
Vinicius Mendonça Neiva
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Adriana Sampaio Liporoni
Arthur Luis Pinho de Lima
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Osvaldo Nico Gonçalves
Marcello Streifinger
Marco Antonio Assalve
Ana Claudia Carletto
Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Roberto Ribeiro Carneiro
Decreto nº 70.530, de 14 de abril de 2026
Decreto
14 de abril de 2026
Fixa o percentual máximo para pagamento das Bonificações por Resultados - BR relativas ao exercício de 2025.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
15 de abril de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 15/04/2026
—
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Servidor público, Administração pública
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Nerylson Lima da Silva
- Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo Filho
- Juliana Augusto Cardoso
- Marilia Marton Correa
- Vinicius Mendonça Neiva
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
- Marcelo Cardinale Branco
- Adriana Sampaio Liporoni
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Natália Resende Andrade Ávila
- Andrezza Rosalém Vieira
- Lais Vita Merces Souza
- Eleuses Vieira de Paiva
- Osvaldo Nico Gonçalves
- Marcello Streifinger
- Marco Antonio Assalve
- Ana Claudia Carletto
- Ana Maria Figueiredo Biselli Aidar
- Marcos da Costa
- Caio Mario Paes de Andrade
- Rafael Antonio Cren Benini
- Vahan Agopyan
- Roberto Ribeiro Carneiro
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