Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 70.498, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º, inciso II, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 288 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“Artigo 288 - Fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao remetente ou ao prestador de serviço:
I - estabelecido neste Estado, relativamente ao imposto devido nas subsequentes operações ou prestações realizadas por representante, mandatário, comissário, gestor de negócios ou adquirente de mercadoria que, a critério do fisco, estiver dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
II - estabelecido em outro Estado, signatário de acordo implementado por este Estado, relativamente ao imposto devido nas subsequentes saídas realizadas por revendedor, na hipótese de venda exclusivamente a consumidor final efetuada em banca de jornal.
§ 1º - Para fins do disposto no inciso I do “caput”, o responsável tributário poderá solicitar à Secretaria da Fazenda e Planejamento a dispensa de inscrição das pessoas ali indicadas.
§ 2º - O disposto no inciso II do “caput” aplica-se também à saída promovida por contribuinte de outro Estado com destino a contribuinte paulista regularmente inscrito, em relação ao pagamento do imposto incidente nas subsequentes saídas promovidas por este.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de julho de 2026.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Nerylson Lima da Silva

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 70.498, de 30 de março de 2026

Decreto

30 de março de 2026

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

31 de março de 2026

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2026

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2026-03-30;70498

Legislação tributária, Responsabilidade tributária, Regulamento

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Nerylson Lima da Silva
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

0x8f71bc46b8c251e33873026fe56a507da042068d007a83c82dd2dcfba78dd31a

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes