Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 70.495, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Plano de Metas Decenal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano de Metas Decenal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Estado de São Paulo, na forma presente no Processo SEI-025.00006391/2025-27.
Artigo 2º - São objetivos do Plano:
I - fomentar e qualificar políticas públicas integradas, assegurando articulação institucional e atuação coordenada entre órgãos e entidades;
II - aperfeiçoar medidas de prevenção e enfrentamento à violência;
III- propiciar atendimento adequado das vítimas da violência;
IV - sistematizar e monitorar dados e atualizar fluxos e projetos, com vistas a garantir eficiência e eficácia na prevenção, combate e repressão à violência.
Artigo 3º - O Plano de que trata o artigo 1º deste decreto consubstancia-se em ações e medidas a serem implementadas pelos seguintes órgãos estatuais, no âmbito de suas atribuições:
I - Secretaria da Segurança Pública;
II - Secretaria de Políticas para a Mulher;
III- Secretaria da Saúde;
IV - Secretaria de Desenvolvimento Social;
V - Secretaria da Justiça e Cidadania;
VI - Secretaria da Educação;
VII- Secretaria da Administração Penitenciária;
VIII- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
IX - Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Parágrafo único - O texto completo do Plano e de seus anexos deverá ser disponibilizado nos respectivos sítios eletrônicos dos órgãos mencionados neste artigo, a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Nerylson Lima da Silva
Osvaldo Nico Gonçalves
Adriana Sampaio Liporoni
Eleuses Vieira de Paiva
Andrezza Rosalém Vieira
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Marcello Streifinger
Marcelo Cardinale Branco
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Decreto nº 70.495, de 30 de março de 2026
Decreto
30 de março de 2026
Aprova o Plano de Metas Decenal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do Estado de São Paulo.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
31 de março de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2026
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2026-03-30;70495
Violência doméstica, Políticas públicas, Planejamento governamental
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Nerylson Lima da Silva
- Osvaldo Nico Gonçalves
- Adriana Sampaio Liporoni
- Eleuses Vieira de Paiva
- Andrezza Rosalém Vieira
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Renato Feder
- Marcello Streifinger
- Marcelo Cardinale Branco
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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