Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 70.492, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a concessão da Medalha de “Mérito Fazendário Professor Antonio Delfim Netto” referente ao ano de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 69.542, de 22 de maio de 2025, Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida, no âmbito do Decreto nº 69.542, de 22 de maio de 2025, a Medalha de “Mérito Fazendário Professor Antonio Delfim Netto”, na sua primeira edição, referente ao ano de 2025, às seguintes personalidades:
I - Ana Paula Vitali Janes Vescovi;
II - José Paulo Neves.
Artigo 2º - A honraria reconhece os relevantes serviços prestados pelos agraciados à administração fazendária, com destaque para sua contribuição ao aprimoramento da política fiscal, à gestão das finanças públicas e à eficiência da administração tributária.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento-programa vigente.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Roberto Ribeiro Carneiro
Decreto nº 70.492, de 26 de março de 2026
Decreto
26 de março de 2026
Dispõe sobre a concessão da Medalha de “Mérito Fazendário Professor Antonio Delfim Netto” referente ao ano de 2025.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de março de 2026
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2026
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Condecoração, Finanças públicas, Administração fiscal
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Roberto Ribeiro Carneiro
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