Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 70.221, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 67, “caput” e § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 63/25, de 11 de abril de 2025, Decreta:

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, a alínea “c” do item 1 do § 1º do artigo 8º do Anexo XVII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “c) utilização de Código de Classificação do Item - cClass específico previsto para a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62;”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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Decreto nº 70.221, de 17 de dezembro de 2025

Decreto

17 de dezembro de 2025

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de dezembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/12/2025

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Regulamento, Obrigação acessória, Nota fiscal

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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