Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 70.193, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, e ICMS 79/25, de 4 de julho de 2025, Decreta:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - o § 5º do artigo 41 do Anexo I: “§ 5º -​ Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)

II - do Anexo II:

a) o § 3º do artigo 9º: “§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)

b) o § 2º do artigo 10: “§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”; (NR)

c) o § 2º do artigo 77: “§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2027.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 70.193, de 10 de dezembro de 2025

Decreto

10 de dezembro de 2025

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de dezembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/12/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-12-10;70193

Transporte, Comunicação

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

0xf9c3e481bd383b12dec2bdbf736cee64b2b38f78beae9c2ab2bf320eafa576f7

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes