Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 70.085, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social.
Artigo 2° - Ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua compete propor ações relativas às competências previstas no artigo 9º da Lei nº 16.544, de 6 de outubro de 2017.
Artigo 3° - O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, na seguinte conformidade:
I - 6 (seis) representantes do Poder Executivo estadual, indicados pelos Titulares das seguintes Secretarias de Estado:
a) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social, a quem caberá a coordenação;
b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
c) 1 (um) da Secretaria de Educação;
d) 1 (um) da Secretaria da Saúde;
e) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
f) 1 (um) da Secretaria da Justiça e Cidadania;
II - 3 (três) representantes de entidades da sociedade civil, sendo uma delas do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do Estado de São Paulo - COEGEMAS/SP;
III - 3 (três) pessoas em situação de rua ou com trajetória de rua, representantes de movimentos, organizações e/ou coletivos em defesa dos direitos da população em situação de rua.
§ 1° - Poderão participar das reuniões dos grupos de trabalho temáticos instituídos nos termos do inciso VI do artigo 9º da Lei nº 16.544, de 6 de outubro de 2017, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste decreto.
§ 2° - A presidência do Comitê será exercida por representante designado por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.
§ 3° - O Comitê poderá convidar, com direito a voz, representantes de outras Secretarias de Estado, sempre que as políticas públicas de sua responsabilidade forem pautadas.
§ 4° - Os suplentes substituirão os respectivos titulares em caso de falta ou impedimento, bem como vacância.
Artigo 4° - O Secretário de Desenvolvimento Social poderá editar normas complementares que se façam necessárias à execução deste decreto.
Artigo 5° - Este decreto entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias úteis contados da data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Andrezza Rosalém Vieira
Jorge Luiz Lima
Renato Feder
Eleuses Vieira de Paiva
Marcelo Cardinale Branco
Raul Christiano de Oliveira Sanchez
Decreto nº 70.085, de 12 de novembro de 2025
Decreto
12 de novembro de 2025
Institui o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de novembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/11/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-11-12;70085
Políticas públicas, Assistência social
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Andrezza Rosalém Vieira
- Jorge Luiz Lima
- Renato Feder
- Eleuses Vieira de Paiva
- Marcelo Cardinale Branco
- Raul Christiano de Oliveira Sanchez
0x0fe07c59f6f2ac665af823322273f5dd120a93358217e7bb4248c50b478cd59d