Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 70.084, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os incisos II a V do artigo 12 do Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: “II - um representante, e respectivo suplente, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento; III - um representante, e respectivo suplente, da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” - ITESP, vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento; IV - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística; V - um representante, e respectivo suplente, da Secretaria da Fazenda e Planejamento. ". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Piai Silva Filizzola

Natália Resende Andrade Ávila

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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Decreto nº 70.084, de 12 de novembro de 2025

Decreto

12 de novembro de 2025

Altera o Decreto nº 64.842, de 5 de março de 2020, que regulamenta a regularização ambiental de imóveis rurais no Estado de São Paulo, nos termos da Lei federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e da Lei estadual nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

13 de novembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/11/2025

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Imóvel rural, Meio ambiente, Estrutura organizacional

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Guilherme Piai Silva Filizzola
  • Natália Resende Andrade Ávila
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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