Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 70.062, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 9 e 16 de novembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1° - Fica estabelecida a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 9 e 16 de novembro de 2025, no período das 9 (nove) horas às 21 (vinte e uma) horas, em razão da aplicação de provas do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

Parágrafo único - A perda de receita decorrente da gratuidade prevista neste decreto será ressarcida aos operadores, na forma definida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos e pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, nos serviços sob sua competência.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Marco Antonio Assalve

Rafael Antonio Cren Benini

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Decreto nº 70.062, de 7 de novembro de 2025

Decreto

7 de novembro de 2025

Dispõe sobre a gratuidade no sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo nas datas de 9 e 16 de novembro de 2025.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

7 de novembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/11/2025

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-11-07;70062

Transporte público

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Marco Antonio Assalve
  • Rafael Antonio Cren Benini

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