Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 70.050, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam aprovados a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, na forma dos Anexos I e II deste decreto.
Artigo 2º - Ficam discriminados, respectivamente nos Anexos III, IV e V deste decreto:
I - as quantidades de CCESP e seus valores unitários e totais;
II - as unidades do Fundo Social de São Paulo - FUSSP que atuam como órgãos setoriais ou subsetoriais dos sistemas administrativos;
III - as funções-atividade em confiança extintas.
§ 1° - Os cargos em comissão, funções de confiança, funções-atividade em confiança e funções retribuídas por "pro labore" ocupados por empregados em gozo dos afastamentos previstos nos artigos 78, 191 e 199 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, e no artigo 18, inciso I, alíneas "e", "g" e "h" da Lei federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, serão extintos imediatamente após o término do afastamento.
§ 2° - A extinção a que se referem o inciso III e o § 1° deste artigo será registrada e identificada em resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, conforme regulamentação do órgão central do Sistema de Organização Institucional do Estado de São Paulo - SIORG.
Artigo 3° - O detalhamento da estrutura organizacional e das atribuições dos dirigentes das unidades administrativas de CCESP ou FCESP de nível inferior a 14 será feito em resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil, após manifestação do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, observadas as diretrizes estabelecidas no artigo 4° do Decreto nº 68.742 de 5 de agosto de 2024.
Artigo 4° - Nos termos do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e do artigo 19 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024, inexistem:
I - requisitos complementares de preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança;
II - situações em que haja lei específica de carreiras e correspondentes classes, de modo que não há obrigatoriedade de que determinados cargos sejam providos de forma privativa por servidores ou por integrantes de determinadas classes ou carreiras.
Artigo 5º - Nas hipóteses de nomeação em CCESP em que a opção seja pela remuneração do cargo efetivo de origem acrescida do percentual de 60% (sessenta por cento) do valor do subsídio fixado para o respectivo cargo em comissão, deverá ser observado o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 56.698, de 28 de janeiro de 2011;
II - o Decreto nº 57.871, de 14 de março de 2012;
III - o Decreto nº 59.103, de 18 de abril de 2013;
IV - o Decreto nº 59.516, de 10 de setembro de 2013;
V - Decreto nº 60.921, de 26 de novembro de 2014;
VI - Decreto nº 64.071, de 9 de janeiro de 2019;
VII - Decreto nº 65.246, de 14 de outubro de 2020;
VIII - Decreto nº 68.211, de 15 de dezembro de 2023.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Estrutura Organizacional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP
Seção I
Seção I
Artigo 1º - O Fundo Social de São Paulo - FUSSP, órgão vinculado à Casa Civil, é dirigido pelo Conselho Deliberativo do FUSSP, criado pela Lei nº 10.064, de 27 de março de 1968, e regulamentado nos termos deste decreto.
Artigo 2º - Constituem receitas do Fundo Social de São Paulo - FUSSP:
I - as dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas;
II - os auxílios e subvenções concedidos por pessoas jurídicas de direito público interno, externo ou internacional;
III - as doações, heranças e legados com que seja contemplado;
IV - os resultados de suas aplicações financeiras;
V - o produto da venda de peças artesanais resultantes de cursos e oficinas promovidos em seu âmbito;
VI - quaisquer outras rendas que lhe sejam atribuídas.
§ 1º - A receita de que trata o inciso V deste artigo destinar-se-á à aquisição de materiais de consumo e matérias-primas utilizados nos respectivos cursos e oficinas.
§ 2º - O FUSSP deverá manter conta especial junto ao agente financeiro do Tesouro Estadual para depósito e movimentação dos valores mobiliários que tenha disponíveis.
Seção II
Artigo 3º - Constituem o campo funcional do Fundo Social de São Paulo - FUSSP:
I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social, programas e serviços de atendimento e assistência à população do Estado em situação de vulnerabilidade social, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;
II- instituir programas sociais destinados a atender pessoas em situação de vulnerabilidade socioambiental, especialmente voltados a:
a) inclusão e qualificação profissional, com a promoção de programas de capacitação e iniciativas de empregabilidade e geração de renda;
b) ampliação do acesso a oportunidades educacionais;
c) fortalecimento das redes de apoio comunitário;
d) acolhimento a vítimas de desastres naturais, garantindo a distribuição de recursos emergenciais e a recuperação de áreas afetadas, em parceria com outros órgãos e entidades competentes;
e) arrecadação e distribuição de doações, promovendo campanhas e ações de arrecadação de bens materiais, financeiros e serviços;
f) implementação das Praças da Cidadania, espaços destinados à oferta de serviços integrados à população, como assistência social, educação, saúde e cultura;
g) desenvolvimento de ações de apoio e integração regional visando à redução das desigualdades sociais e ao fortalecimento de políticas públicas de atendimento;
III - prestar, mediante convênio, apoio técnico, econômico-financeiro e operacional a fundos sociais de solidariedade legalmente instituídos em Municípios do Estado, entidades sociais e organizações da sociedade civil, observada a legislação vigente.
Seção III
Artigo 4º - Para o desenvolvimento dos serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, o Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo conta com:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Especial de Gabinete;
III - Subsecretaria de Gestão Corporativa, com:
a) Diretoria Administrativa;
b) Diretoria Orçamentária e Financeira;
IV - Diretoria Geral de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, com:
a) Diretoria de Parcerias e Articulação Regional;
b) Diretoria de Formação e Integração Cidadã.
Seção IV
Artigo 5º - A Chefia de Gabinete tem as seguintes competências:
I - prestar assessoramento direto ao Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, auxiliando na coordenação e execução das atividades administrativas do Gabinete;
II - organizar e gerenciar a agenda do Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSP;
III - coordenar a comunicação interna e externa do Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo;
IV - controlar e monitorar os prazos e compromissos do FUSSP;
V - apoiar na elaboração de documentos, relatórios, pareceres e outros materiais necessários para embasar as decisões estratégicas da Casa Civil e do FUSSP;
VI - planejar e coordenar reuniões e eventos;
VII - assessorar na formulação de estratégias de gestão do FUSSP;
VIII - representar o FUSSP em reuniões, mediante designação superior;
IX - desenvolver e distribuir conteúdos digitais, como posts, infográficos, vídeos e podcasts, para promover os programas e projetos do Fundo Social;
X - estabelecer e manter canal de comunicação com os cidadãos por meio das redes sociais e outros meios digitais;
XI - realizar o acompanhamento e a análise contínua das métricas e dados provenientes das redes sociais e demais canais digitais.
Artigo 6º - A Assessoria Especial de Gabinete tem as seguintes competências:
I - assessorar o Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP na definição de diretrizes, regras, planos e projetos de atuação em nível estratégico de governo;
II - definir estudos e análises a serem realizados a fim de subsidiar a tomada de decisões relacionadas aos planos, programas, projetos e ações estratégicas do FUSSP;
III - definir regras e padrões para as unidades finalísticas em relação a fluxos processuais, instruções e procedimentos, propondo a elaboração de manuais de procedimentos;
IV - coordenar a elaboração de atos administrativos e propostas de atos normativos de interesse do FUSSP;
V - analisar e instruir os processos e expedientes relacionados às áreas finalísticas, tanto sob o aspecto formal quanto material, encaminhando-os à Consultoria Jurídica quando necessário e submetendo-os ao Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSP;
VI - supervisionar as publicações oficiais do FUSSP, no âmbito de sua responsabilidade;
VII - acompanhar e analisar matérias legislativas e outros assuntos de interesse do FUSSP junto ao Poder Legislativo, incluindo emendas parlamentares e requerimentos de informação;
VIII - prestar assessoria ao Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSP em questões internacionais;
IX - estabelecer articulação com outros órgãos governamentais das diferentes esferas federativas, bem como com entidades públicas, privadas e do terceiro setor;
X - executar as atividades relativas ao sistema de ouvidoria e à gestão de integridade, no âmbito do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, conforme diretrizes da Controladoria Geral do Estado;
XI - desempenhar outras atribuições determinadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSP.
Artigo 7º - A Subsecretaria de Gestão Corporativa tem as seguintes competências:
I - coordenar as atividades administrativas do Fundo Social de São Paulo - FUSSP;
II - monitorar a execução orçamentária do FUSSP, com foco na eficiência da gestão orçamentária e fiscal;
III - supervisionar o planejamento, a execução, o monitoramento e a avaliação dos recursos humanos, logísticos, informacionais e materiais pelo FUSSP;
IV - elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do FUSSP, com análise dos resultados e dos indicadores de desempenho;
V - articular-se com outros órgãos e entidades governamentais para integrar ações e atingir os objetivos do FUSSP;
VI - propor medidas para aprimorar a gestão dos recursos do FUSSP;
VII - assessorar o Presidente do Conselho Deliberativo do FUSSP em questões relacionadas à gestão administrativa.
Artigo 8º - A Diretoria Administrativa tem as seguintes competências:
I - estabelecer diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de transporte e logística do FUSSP;
II - controlar, monitorar e avaliar:
a) o armazenamento adequado e a acessibilidade dos documentos do FUSSP;
b) a organização da documentação em conformidade com os requisitos legais e institucionais;
III - elaborar e revisar normativos relativos a procedimentos e operações do FUSSP;
IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da infraestrutura física do FUSSP, incluindo manutenção, reforma e melhorias das instalações da instituição;
V - coordenar a alocação e utilização de espaços dentro das unidades do FUSSP;
VI - gerenciar o controle de materiais, incluindo a gestão e o descarte adequado de materiais inservíveis, conforme as normas ambientais e regulatórias vigentes;
VII - implementar medidas para aumentar a sustentabilidade, com foco no reaproveitamento de materiais;
VIII - atualizar e revisar regularmente os inventários, garantindo a precisão e a organização dos registros;
IX - recrutar e treinar voluntários qualificados para as atividades do FUSSP;
X - monitorar o desempenho e o engajamento dos voluntários nas atividades do FUSSP;
XI - estabelecer e manter parcerias com organizações externas para o recrutamento de voluntários;
XII - definir e coordenar as políticas de gestão de pessoas no FUSSP.
Artigo 9º - A Diretoria Orçamentária e Financeira tem as seguintes competências:
I - planejar, coordenar e supervisionar a elaboração do orçamento anual do FUSSP;
II - acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira do FUSSP;
III - desenvolver e implementar controles internos para a gestão financeira, com foco na transparência, eficiência e conformidade com a legislação vigente;
IV - elaborar pareceres e relatórios financeiros periódicos, incluindo análise orçamentária, demonstrativos contábeis e projeções de receitas e despesas, para subsidiar a tomada de decisões;
V - coordenar os processos de prestação de contas, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos em conformidade com as normas contábeis e fiscais;
VI - monitorar e controlar as receitas e as reservas financeiras do FUSSP, identificando fontes de financiamento e propondo alternativas para diversificação de recursos;
VII - propor políticas de gestão financeira para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis, em conformidade com as exigências dos órgãos de controle;
VIII - coordenar a execução de processos licitatórios, contratuais e de compras relacionadas às atividades financeiras, assegurando legalidade, transparência e eficiência;
IX - elaborar, negociar e gerenciar contratos de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras, garantindo conformidade legal e atendimento às necessidades do FUSSP;
X - elaborar minutas de contratos e instrumentos jurídicos necessários à formalização de parcerias, convênios e acordos do FUSSP, com base nas diretrizes e necessidades institucionais;
XI - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, garantindo que as obrigações contratuais sejam cumpridas pelas partes, e que os recursos sejam aplicados de acordo com as condições e prazos estabelecidos;
XII - propor ajustes, aditivos ou rescisões contratuais, quando necessário, em razão de mudanças nas condições do contrato, problemas no cumprimento das cláusulas ou necessidades de readequação das ações planejadas;
XIII - zelar pela conformidade jurídica dos contratos e acordos firmados pelo FUSSP, assegurando que sejam atendidas todas as exigências legais e regulamentares no processo de formalização e execução;
XIV - atuar na análise de viabilidade financeira de novos projetos.
Artigo 10 - A Diretoria Geral de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas tem as seguintes competências:
I - coordenar e supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos nas Praças da Cidadania;
II - articular-se com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para garantir a oferta de serviços essenciais e a efetivação de políticas públicas de cidadania;
III - planejar, coordenar e implementar programas de qualificação profissional e capacitação, com o objetivo de promover a inserção no mercado de trabalho de cidadãos em situação de vulnerabilidade social;
IV - estabelecer parcerias com empresas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil para ampliar a oferta de cursos e treinamento em áreas estratégicas e de alta demanda no mercado de trabalho;
V - monitorar e avaliar a qualidade dos cursos oferecidos, garantindo que os programas de qualificação atendam aos requisitos do mercado de trabalho e às necessidades da população;
VI - coordenar e supervisionar as ações de arrecadação, recebimento, armazenamento e distribuição de doações de bens materiais, financeiros e outros recursos destinados ao atendimento das necessidades emergenciais e sociais da população em situação de vulnerabilidade;
VII - estabelecer e gerenciar parcerias com empresas, organizações e cidadãos para potencializar as campanhas de arrecadação e garantir a efetiva distribuição dos recursos de forma transparente e eficaz;
VIII - garantir que os bens doados sejam corretamente distribuídos às populações em situação de risco, com base em critérios de necessidade e emergência;
IX - coordenar a celebração e a execução de convênios e parcerias com organizações da sociedade civil e Municípios, com o objetivo de ampliar a execução de políticas públicas voltadas ao bem-estar social e à inclusão de populações vulneráveis;
X - acompanhar a execução e a prestação de contas dos convênios e parcerias firmados, garantindo que os recursos sejam utilizados de forma eficiente, transparente e conforme as normas e regulamentos vigentes;
XI - propor e desenvolver critérios e diretrizes para o fomento e cooperação com organizações da sociedade civil e Municípios, com foco na ampliação do alcance e da eficácia das políticas sociais implementadas pelo FUSSP;
XII - coordenar a implementação e a execução de políticas públicas e ações sociais de forma regionalizada;
XIII - monitorar e avaliar os atendimentos regionais, propondo ajustes e melhorias para garantir que as políticas públicas do FUSSP atendam de forma satisfatória as demandas locais, buscando sempre a melhoria contínua no alcance e na qualidade dos serviços prestados.
Artigo 11 - A Diretoria de Parcerias e Articulação Regional tem as seguintes competências:
I - promover o relacionamento institucional com os Fundos Sociais Municipais, primeiras-damas municipais e Organizações da Sociedade Civil, visando à articulação e ao fortalecimento das iniciativas em âmbito regional;
II - coordenar e acompanhar as atividades relacionadas à celebração, execução e gestão de fomentos e convênios, assegurando a conformidade com as normas vigentes;
III - monitorar e avaliar a execução dos projetos, programas e ações decorrentes de parcerias, garantindo a adequada aplicação dos recursos e a entrega dos resultados pactuados;
IV - realizar a análise, conferência e orientação quanto à prestação de contas dos recursos transferidos, observando os critérios técnicos e legais;
V - apoiar e fomentar a integração entre os diferentes níveis de governo e entidades parceiras para o desenvolvimento de políticas públicas e sociais.
Artigo 12 - A Diretoria de Formação e Integração Cidadã tem as seguintes competências:
I - planejar, implementar e coordenar as ações relacionadas ao Programa Escolas de Qualificação Profissional e às Praças da Cidadania, garantindo sua execução em conformidade com as diretrizes estabelecidas;
II - supervisionar o desenvolvimento de cursos de qualificação profissional, com foco na promoção da empregabilidade e na inclusão social, em parceria com instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
III - gerir e acompanhar as atividades realizadas nas Praças da Cidadania, promovendo a oferta de serviços públicos, ações de cidadania e programas de capacitação para a população;
IV - monitorar e avaliar os resultados dos programas sob sua responsabilidade, elaborando relatórios periódicos para análise de desempenho e aprimoramento das iniciativas;
V - articular parcerias com órgãos públicos, privados e entidades do terceiro setor para ampliar as oportunidades de formação profissional e integração cidadã;
VI - realizar a gestão de recursos e a supervisão da prestação de contas dos programas sob sua responsabilidade, assegurando a transparência e a correta aplicação dos investimentos.
Seção V
Artigo 13 - O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP tem, em relação à gestão administrativa do órgão, as seguintes atribuições:
I - observadas as competências do Conselho Deliberativo:
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadas pelo FUSSP;
b) exercer a coordenação superior das funções previstas no campo funcional do FUSSP;
II - decidir pedidos formulados em grau de recurso, bem assim proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;
III - apresentar, ao Governador do Estado, relatório das atividades assistenciais do FUSSP;
IV - manifestar-se sobre assuntos que devam ser submetidos ao Governador do Estado;
V - autorizar a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em favor de pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social ou entidades de fins não econômicos;
VI - promover a exposição, divulgação e venda de peças artesanais confeccionadas nos cursos e oficinas ministrados no âmbito do FUSSP, determinando o local de sua realização, bem como a quantidade e preço dos produtos, observada, quanto a este último, sua compatibilidade com os praticados em iniciativa da mesma natureza;
VII - encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 30 de junho, relatório circunstanciado referente ao exercício anterior, contendo as ações realizadas e os convênios firmados;
VIII - autorizar o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos, de pessoa física ou jurídica;
IX - avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação vigente.
Artigo 14 - O Chefe de Gabinete tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades administrativas do Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo;
II - gerenciar a agenda das autoridades e representantes do FUSSP;
III - coordenar a elaboração e distribuição de documentos, despachos e correspondências do Gabinete;
IV - realizar a articulação entre o Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo e os demais setores do FUSSP, assegurando a integração de atividades e o fluxo contínuo de informações.
Artigo 15 - O Subsecretário de Gestão Corporativa, o Diretor Geral de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, o Chefe da Assessoria Especial de Gabinete e os Diretores têm as seguintes atribuições:
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de servidores das unidades subordinadas;
II - encaminhar à autoridade superior propostas de atos normativos na sua área de competência;
III - exercer outras atribuições correlatas e complementares que lhes forem cometidas pelo Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP.
Artigo 16 - O Subsecretário de Gestão Corporativa tem, ainda, em relação em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e à administração de material e patrimônio, as seguintes competências:
I - as que lhe forem delegadas pelo dirigente da unidade orçamentária, nos termos da legislação pertinente;
II - autorizar:
a) a abertura de licitação, dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como os demais atos delas decorrentes, inclusive alterações, prorrogações e rescisões contratuais;
b) a celebração de convênios e instrumentos congêneres, bem como os demais atos deles decorrentes, inclusive aprovação de planos de trabalho, assinatura de instrumentos, aditamentos, prorrogações e rescisões, observado o disposto no Decreto n° 66.173, de 26 de outubro de 2021;
III - autorizar a transferência de bens móveis;
IV - decidir sobre a utilização de próprios do Estado;
V - autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de material por conta do Estado.
Seção VI
Artigo 17 - O Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, criado pela Lei nº 10.064, de 27 de março de 1968, é regido nos termos deste decreto.
Artigo 18 - O Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP é composto de 7 (sete) membros, sob a presidência da esposa do Governador do Estado ou de outra pessoa de livre escolha deste.
§ 1º - Os membros do Conselho Deliberativo, dentre os quais um indicado em caráter honorífico, serão nomeados pelo Governador do Estado para exercer suas funções pelo período de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 2º - No caso de vacância antes do término do período a que alude o § 1º deste artigo, far-se-á nova nomeação para o período restante.
§ 3º - Concluídos os mandatos, os membros do Conselho Deliberativo permanecerão no exercício de suas funções até a posse dos novos designados.
Artigo 19 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á, com a maioria de seus membros:
I - trimestralmente, em sessões ordinárias;
II - extraordinariamente, tantas vezes quantas for convocado pelo Presidente, mediante comunicação feita a todos os membros do colegiado, com a indicação de motivo, local, data e hora.
Artigo 20 - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade.
Artigo 21 - O Conselho Deliberativo poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto:
I - representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta de reunião;
II - pessoas que, por seus conhecimentos ou experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 22 - Compete ao Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP:
I - manifestar-se a respeito das propostas de organização dos serviços administrativos e assistenciais;
II - aprovar o plano de atividades assistenciais, acompanhando a respectiva execução;
III - dar diretrizes e parâmetros à cooperação com órgãos e entidades de promoção social e com fundos sociais de solidariedade de Municípios do Estado;
IV - disciplinar e fiscalizar a arrecadação das receitas, a realização das despesas e a aplicação das disponibilidades financeiras;
V - encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado a demonstração da receita e da despesa do exercício anterior, acompanhada dos respectivos comprovantes.
Artigo 23 - O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, em relação ao colegiado, tem as seguintes atribuições:
I - exercer-lhe a representação;
II - convocar e presidir as suas reuniões, estabelecendo-lhes a correspondente ordem do dia;
III - proferir voto de qualidade, em caso de empate em suas votações;
IV - supervisionar os trabalhos de secretaria e firmar a ata das respectivas reuniões;
V - editar os atos, normativos ou individualizados, necessários ao exato cumprimento de suas decisões.
Artigo 24 - Ao Conselheiro Honorífico, além das demais funções atribuídas aos membros do Conselho Deliberativo do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, compete:
I - promover e divulgar as atividades, ações e programas do FUSSP;
II - substituir o Presidente do colegiado em seus impedimentos.
Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Social de São Paulo - FUSSP
| UNIDADE | QTD. | DENOMINAÇÃO | CÓD. | Pontos | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo | |||||
| Chefia de Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | CCESP 1.16 | 7 | 7 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 2,5 | |
| Assessoria Especial de Gabinete | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.15 | 6 | 6 |
| 2 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 5,5 | |
| Assessoria de Imprensa | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 1 | Assessor II | CCESP 2.10 | 3,25 | 3,25 | |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 2,5 | |
| Assessoria de Cerimonial | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 7,5 | |
| Assessoria de Comunicação Digital | 1 | Chefe de Assessoria | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 3 | Assessor III | CCESP 2.11 | 3,5 | 10,5 | |
| Subsecretaria de Gestão Corporativa | 1 | Subsecretário | CCESP 1.17 | 8 | 8 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 2,5 | |
| Diretoria Orçamentária e Financeira | 1 | Diretor | CCESP 1.15 | 6 | 6 |
| Coordenadoria de Compras e Licitação | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 5 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 13,75 | |
| Coordenadoria de Finanças | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 2 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 5,5 | |
| Coordenadoria de Contratos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 3 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 8,25 | |
| Diretoria Administrativa | 1 | Diretor | CCESP 1.15 | 6 | 6 |
| Coordenadoria de Gestão e Patrimônio | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 1 | Assessor I | CCESP 2.09 | 3 | 3 | |
| 5 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 12,5 | |
| 2 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 3,5 | |
| Coordenadoria de Transportes e Logística | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 7,5 | |
| 9 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 15,75 | |
| Coordenadoria de Materiais Servíveis e Inservíveis | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 2 | Assessor II | CCESP 2.10 | 3,25 | 6,5 | |
| 4 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 10 | |
| 9 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 15,75 | |
| Coordenadoria de Infraestrutura | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 2,5 | |
| 5 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 8,75 | |
| Diretoria Geral de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas | 1 | Diretor Geral | CCESP 1.16 | 7 | 7 |
| 1 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 2,5 | |
| Diretoria de Parcerias a Articulação Regional | 1 | Diretor | CCESP 1.15 | 6 | 6 |
| Coordenadoria de Relacionamento com Municípios e Entidades | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 2 | Assessor I | CCESP 2.09 | 3 | 6 | |
| 7 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 19,25 | |
| 3 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 7,5 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 1,75 | |
| Coordenadoria de Gestão de Convênios e Fomentos | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 6 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 15 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 1,75 | |
| Diretoria de Formação e Integração Cidadã | 1 | Diretor | CCESP 1.15 | 6 | 6 |
| Coordenadoria de Escolas de Qualificação Profissional | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 6 | Assistente Técnico III | CCESP 2.07 | 2,5 | 15 | |
| 1 | Assistente IV | CCESP 2.04 | 1,75 | 1,75 | |
| Coordenadoria de Praças da Cidadania | 1 | Coordenador | CCESP 1.13 | 4,5 | 4,5 |
| 2 | Assessor II | CCESP 2.10 | 3,25 | 6,5 | |
| 3 | Assistente Técnico IV | CCESP 2.08 | 2,75 | 8,25 |
Quadro Resumo de Custos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Social de São Paulo - FUSSP
| CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | QTD. | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|
| CCESP 1.17 | 8,00 | 1 | 8,00 |
| CCESP 1.16 | 7,00 | 2 | 14,00 |
| CCESP 1.15 | 6,00 | 5 | 30,00 |
| CCESP 1.13 | 4,50 | 14 | 63,00 |
| CCESP 2.11 | 3,50 | 3 | 10,50 |
| CCESP 2.10 | 3,25 | 5 | 16,25 |
| CCESP 2.09 | 3,00 | 3 | 9,00 |
| CCESP 2.08 | 2,75 | 22 | 60,50 |
| CCESP 2.07 | 2,50 | 35 | 87,50 |
| CCESP 2.04 | 1,75 | 28 | 49,00 |
| Subtotal 1 | 118 | 347,75 | |
| FCESP | 0 | 0,00 | |
| Subtotal 2 | 0 | 0,00 | |
| TOTAL | 118 | 347,75 |
Órgãos Centrais, Setoriais e Subsetoriais dos
| Sistemas | Órgão Central | Órgão Setorial | Órgãos Subsetoriais |
|---|---|---|---|
| Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira | Coordenadoria de Finanças e Coordenadoria de Compras e Licitação | |
| Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | Coordenadoria de Transportes e Logística | |
| Sistema de Administração de Pessoal | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | ||
| Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | Coordenadoria de Gestão de Documentos | |
| Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | ||
| Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do Estado | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | Coordenadoria de Materiais Servíveis e Inservíveis | |
| Sistema de Organização Institucional do Estado - SIORG | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Administrativa | ||
| Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM | Chefia de Gabinete, por meio da Assessoria de Comunicação Digital | ||
| Sistema Estadual de Tecnologia de Informação e Comunicação - SETIC | Chefia de Gabinete, por meio da Assessoria de Comunicação Digital | ||
| Sistema de Avaliação da Qualidade do Gasto | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira | ||
| Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP | Assessoria Especial de Gabinete | ||
| Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo | Assessoria Especial de Gabinete | ||
| Sistema Estadual de Controladoria | Subsecretaria de Gestão Corporativa, por meio da Diretoria Orçamentária e Financeira |
Quadro Resumo dos Cargos e Funções-Atividades Extintos do Fundo Social de São Paulo - FUSSP
| CARGO EXTINTO | QTD |
|---|---|
| ASSESSOR DE GABINETE II | 3 |
| ASSESSOR I | 34 |
| ASSESSOR PARTICULAR | 1 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE I | 1 |
| ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE IV | 3 |
| ASSESSOR TÉCNICO III | 4 |
| ASSESSOR TÉCNICO IV | 4 |
| CHEFE DE GABINETE | 1 |
| CHEFE I | 13 |
| CHEFE II | 1 |
| DIRETOR III | 1 |
| ENCARREGADO I | 7 |
| TOTAL | 73 |
Decreto nº 70.050, de 5 de novembro de 2025
Decreto
5 de novembro de 2025
Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Social de São Paulo - FUSSP, e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
6 de novembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/11/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-11-05;70050
Estrutura organizacional, Cargo de confiança
original
Anexo I, Anexo II, Anexo III, Anexo IV, Anexo V
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
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