Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 70.046, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025

Reavalia a Reserva Florestal do Morro Grande, criada pela Lei nº 1.949, de 4 de abril de 1979, para Parque Estadual do Morro Grande, nos termos da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,D e c r e t a:

Artigo 1º - Fica reavaliada, como Parque Estadual, unidade de proteção integral nos termos do inciso III do artigo 8º da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, a Reserva Florestal do Morro Grande, criada pela Lei nº 1.949, de 4 de abril de 1979, localizada nos Municípios de Cotia e Ibiúna, mantidos seus limites e divisas, com destinação específica de preservação dos mananciais e de suas correspondentes flora e fauna, para fins de proteção ambiental e de produção e abastecimento hídricos.

Parágrafo único - A Administração Pública deverá adotar as providências necessárias para atualização do memorial descritivo do perímetro da unidade de conservação.

Artigo 2º - A gestão do Parque Estadual do Morro Grande caberá, no que concerne aos aspectos ambientais, à Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.

Parágrafo único - Fica garantido ao delegatário dos serviços públicos a que alude o artigo 1º deste decreto, o uso compartilhado do perímetro da unidade de conservação, necessário para o manejo operacional exclusivo do Sistema Produtor Cotia, integrante das represas Cachoeira das Graças e Pedro Beicht.

Artigo 3º - A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo - Fundação Florestal e o delegatário do serviço público de abastecimento hídrico incumbido da operação do Sistema Produtor Cotia firmarão instrumento de colaboração para disciplinar as atribuições decorrentes de suas responsabilidades de gestão, proteção e monitoramento ambiental, assegurando a compatibilização entre a conservação da floresta e o abastecimento hídrico público.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fraide Barrêto Sales

Natália Resende Andrade Ávila

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Decreto nº 70.046, de 4 de novembro de 2025

Decreto

4 de novembro de 2025

Reavalia a Reserva Florestal do Morro Grande, criada pela Lei nº 1.949, de 4 de abril de 1979, para Parque Estadual do Morro Grande, nos termos da Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

5 de novembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/11/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-11-04;70046

Reserva florestal, Unidade de conservação, Meio ambiente, Abastecimento de água

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fraide Barrêto Sales
  • Natália Resende Andrade Ávila

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