Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.940, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, por doação, sem encargos, nos termos da Lei n° 15.088, de 16 de julho de 2013, o imóvel objeto das Transcrições n° 38.678 e 15.580 do 16º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com área de 16.332,45m² (dezesseis mil trezentos e trinta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Avenida Marginal do Rio Tietê, nº 1200, Vila Jaguara, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 018.00004990/2024-88.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria de Gestão e Governo Digital, para integralização de quotas do Fundo de Investimento Imobiliário do Estado de São Paulo - FIISP, nos termos dos artigos 3º, inciso II, e 9º da Lei nº 16.338, de 14 de dezembro de 2016, combinado com o Decreto nº 63.326, de 4 de abril de 2018, alterado pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Decreto nº 69.940, de 10 de outubro de 2025
Decreto
10 de outubro de 2025
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargos, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, o imóvel que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de outubro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/10/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-10-10;69940
Imóvel, Bens públicos, Administração pública, Fundo público
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Caio Mario Paes de Andrade
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