Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 69.873, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025

Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 2º do Decreto nº 69.290, de 31 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - os incisos VII a IX: “VII - Diretoria de Carreiras e Desenvolvimento de Pessoas; VIII - Diretoria de Gestão Funcional; IX - Diretoria de Gerenciamento dos Sistemas e Processos de Gestão de Pessoas;”;(NR)

II - o inciso XVIII: "XVIII - Coordenadoria da Central de Compras.".(NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 69.290, de 31 de dezembro de 2024, o inciso XI-A, com a seguinte redação: “XI-A - Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal;”.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos X a XII do artigo 5º do Decreto nº 69.362, de 19 de fevereiro de 2025.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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Decreto nº 69.873, de 19 de setembro de 2025

Decreto

19 de setembro de 2025

Altera a classificação institucional da Secretaria de Gestão e Governo Digital nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de setembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/09/2025

—

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Estrutura organizacional, Administração financeira, Orçamento público, Administração pública

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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