Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 69.867, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

Revoga os decretos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,Decreta:

Artigo 1º - Ficam revogados:

I - o Decreto nº 69.329, de 23 de janeiro de 2025;

II - o Decreto nº 69.359, de 19 de fevereiro de 2025.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fraide Barrêto Sales

Renato Feder

Andrezza Rosalém Vieira

Guilherme Muraro Derrite

Eleuses Vieira de Paiva

Natália Resende Andrade Ávila

Lais Vita Merces Souza

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Decreto nº 69.867, de 15 de setembro de 2025

Decreto

15 de setembro de 2025

Revoga os decretos que especifica.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

16 de setembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/09/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-09-15;69867

Legislação

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fraide Barrêto Sales
  • Renato Feder
  • Andrezza Rosalém Vieira
  • Guilherme Muraro Derrite
  • Eleuses Vieira de Paiva
  • Natália Resende Andrade Ávila
  • Lais Vita Merces Souza

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