Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.867, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga os decretos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,Decreta:
Artigo 1º - Ficam revogados:
I - o Decreto nº 69.329, de 23 de janeiro de 2025;
II - o Decreto nº 69.359, de 19 de fevereiro de 2025.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fraide Barrêto Sales
Renato Feder
Andrezza Rosalém Vieira
Guilherme Muraro Derrite
Eleuses Vieira de Paiva
Natália Resende Andrade Ávila
Lais Vita Merces Souza
Decreto nº 69.867, de 15 de setembro de 2025
Decreto
15 de setembro de 2025
Revoga os decretos que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
16 de setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/09/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-09-15;69867
Legislação
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fraide Barrêto Sales
- Renato Feder
- Andrezza Rosalém Vieira
- Guilherme Muraro Derrite
- Eleuses Vieira de Paiva
- Natália Resende Andrade Ávila
- Lais Vita Merces Souza
0xe753a76694893367bb3fe369be2a58b894af904b2a9b3e4b15d8ac3f8520aaba