Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.853, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O “caput” e o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 59.642, de 23 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O Conselho de Orientação do Fundo normatizará as modalidades de financiamento para a concessão da assistência financeira de que trata o artigo 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 240, de 12 de maio de 1970, com o objetivo de promover o fortalecimento do setor industrial em regiões ou setores considerados prioritários para o desenvolvimento econômico-social do Estado, competindo-lhe: I - definir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a equalização de juros em qualquer modalidade;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Fraide Barrêto Sales
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Jorge Luiz Lima
Decreto nº 69.853, de 10 de setembro de 2025
Decreto
10 de setembro de 2025
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de setembro de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/09/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-09-10;69853
Fundo público, Desenvolvimento econômico, Administração pública
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Fraide Barrêto Sales
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
- Jorge Luiz Lima
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