Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 69.853, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O “caput” e o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 59.642, de 23 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O Conselho de Orientação do Fundo normatizará as modalidades de financiamento para a concessão da assistência financeira de que trata o artigo 2º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 240, de 12 de maio de 1970, com o objetivo de promover o fortalecimento do setor industrial em regiões ou setores considerados prioritários para o desenvolvimento econômico-social do Estado, competindo-lhe: I - definir os limites e as condições gerais básicas para concessão de financiamento nas modalidades de investimento e capital de giro, admitida a equalização de juros em qualquer modalidade;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fraide Barrêto Sales

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Jorge Luiz Lima

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Decreto nº 69.853, de 10 de setembro de 2025

Decreto

10 de setembro de 2025

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 58.786, de 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Conselho de Orientação do Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

11 de setembro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/09/2025

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-09-10;69853

Fundo público, Desenvolvimento econômico, Administração pública

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fraide Barrêto Sales
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
  • Jorge Luiz Lima

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