Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.799, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e nos Convênios ICMS 01/99, de 2 de março de 1999, e 78/25, de 4 de julho de 2025, Decreta:
Artigo 1º - O § 3º do artigo 14 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2025.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Decreto nº 69.799, de 12 de agosto de 2025
Decreto
12 de agosto de 2025
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
13 de agosto de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/08/2025
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-08-12;69799
Tributo, Regulamento, Legislação tributária
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
0x4f54dec93d454fbbfcd1f1ae0a8baaa02f6fb61c8fb932632c1792c7df146886