Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 69.746, DE 28 DE JULHO DE 2025

Autoriza a outorga de uso, à Legião Mirim de Pederneiras, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor da Legião Mirim de Pederneiras, do imóvel objeto da Matrícula n° 620 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pederneiras, localizado na Rua Dr. Fausto Furlani, n° 783, Jardim Alvorada, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 64226, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 023.00033552/2023-40.

§1° - O imóvel a que alude o “caput” deste artigo destinar-se-á ao desenvolvimento do Projeto Municipal Legião Mirim, executado pela permissionária.

§2° - Compete à permissionária promover às suas expensas as reformas, adequações e ampliações necessárias, que se incorporarão ao imóvel, sem direito de retenção ou levantamento.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas à permissionária.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Fraide Barrêto Sales

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Decreto nº 69.746, de 28 de julho de 2025

Decreto

28 de julho de 2025

Autoriza a outorga de uso, à Legião Mirim de Pederneiras, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de julho de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/07/2025

—

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Permissão de uso, Administração pública

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Fraide Barrêto Sales

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