Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 69.682, DE 8 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Andradina, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Andradina, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Andradina.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2025.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Vinicius Mendonça Neiva

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Decreto nº 69.682, de 8 de julho de 2025

Decreto

8 de julho de 2025

Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Andradina, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de julho de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/07/2025

—

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Educação de jovens e adultos, Estrutura organizacional, Educação

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Vinicius Mendonça Neiva

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