Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.682, DE 8 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Andradina, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região de Andradina, da Secretaria da Educação, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Andradina.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico administrativo para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 2025.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Vinicius Mendonça Neiva
Decreto nº 69.682, de 8 de julho de 2025
Decreto
8 de julho de 2025
Dispõe sobre a criação do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA de Andradina, na Secretaria da Educação, e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de julho de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/07/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-07-08;69682
Educação de jovens e adultos, Estrutura organizacional, Educação
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Vinicius Mendonça Neiva
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