Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.587, DE 9 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - Fica admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, a Princesa Japonesa KAKO DE AKISHINO.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Decreto nº 69.587, de 9 de junho de 2025
Decreto
9 de junho de 2025
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de junho de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/06/2025
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Condecoração
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
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