Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 69.587, DE 9 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - Fica admitida na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, a Princesa Japonesa KAKO DE AKISHINO.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

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Decreto nº 69.587, de 9 de junho de 2025

Decreto

9 de junho de 2025

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de junho de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/06/2025

—

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Condecoração

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima

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