Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.548, DE 22 DE MAIO DE 2025
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-Lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943, Decreta:
Artigo 1º - O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2º Tenente PM fica reduzido para 6 (seis) meses.
Artigo 2º - A redução do interstício de que trata o artigo 1º deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.
Artigo 3º - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto de 2025.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Decreto nº 69.548, de 22 de maio de 2025
Decreto
22 de maio de 2025
Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
23 de maio de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/05/2025
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Polícia militar, Atividade promocional, Carreira militar
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Guilherme Muraro Derrite
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