Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 69.548, DE 22 DE MAIO DE 2025

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do parágrafo único do artigo 10 do Decreto-Lei nº 13.654, de 6 de novembro de 1943, Decreta:

Artigo 1º - O interstício para a promoção dos Aspirantes a Oficial PM ao posto de 2º Tenente PM fica reduzido para 6 (seis) meses.

Artigo 2º - A redução do interstício de que trata o artigo 1º deste decreto somente terá aplicação durante os 6 (seis) meses subsequentes à publicação deste decreto.

Artigo 3º - Os Aspirantes a Oficial PM, desde que preenchidos os requisitos legais, serão promovidos ao posto de 2º Tenente PM em 25 de agosto de 2025.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

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Decreto nº 69.548, de 22 de maio de 2025

Decreto

22 de maio de 2025

Reduz para 6 (seis) meses o interstício na graduação de Aspirante a Oficial PM da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na forma que especifica.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de maio de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/05/2025

—

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Polícia militar, Atividade promocional, Carreira militar

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Guilherme Muraro Derrite

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