Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.472, DE 10 DE ABRIL DE 2025
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no Convênio ICMS 01/75, de 27 de fevereiro de 1975, e no Convênio ICMS 35/90, de 13 de setembro de 1990, Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado, o artigo 182 ao Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a redação que se segue: “Artigo 182 (REFEIÇÃO) - Fornecimento de refeição promovido por agremiação estudantil, associação de pais e mestres, instituição de educação ou de assistência social, sindicato ou associação de classes, diretamente a seus empregados, alunos, professores, beneficiários ou associados (Convênios ICM 01/75, cláusula primeira, III, "f", e ICMS 35/90). Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2026.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Decreto nº 69.472, de 10 de abril de 2025
Decreto
10 de abril de 2025
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
11 de abril de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 11/04/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-04-10;69472
Legislação tributária, Regulamento, Mercadoria, Serviço de transporte, Comunicação
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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