Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.445, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, à vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina e da manifestação do Conselho Estadual da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a "Medalha Ruth Cardoso", instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 57.828, de 1º de março de 2012, às seguintes personalidades e instituição que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - Leila Bedani;
II - Luanda Morais Pires;
III - Marcos da Costa;
IV - Maria Aparecida de Laia;
V - Ossanna Chememian Tolmajian;
VI - Delegacia de Defesa da Mulher Online.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Decreto nº 69.445, de 26 de março de 2025
Decreto
26 de março de 2025
Dispõe sobre a outorga da "Medalha Ruth Cardoso".
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de março de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2025
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Condecoração
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima