Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 69.443, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.

Artigo 2º - O Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS.

Parágrafo único - Parágrafo Único - O Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXVI, com a seguinte redação: "LXXXVI - Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.”.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Eleuses Vieira de Paiva

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Decreto nº 69.443, de 26 de março de 2025

Decreto

26 de março de 2025

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de março de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2025

—

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Hospital público, Saúde pública, Estrutura organizacional

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Eleuses Vieira de Paiva

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