Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.443, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.
Artigo 2º - O Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de média e alta complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS.
Parágrafo único - Parágrafo Único - O Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXVI, com a seguinte redação: "LXXXVI - Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.”.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Decreto nº 69.443, de 26 de março de 2025
Decreto
26 de março de 2025
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Regional do Circuito da Fé e Vale Histórico.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de março de 2025
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/03/2025
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2025-03-26;69443
Hospital público, Saúde pública, Estrutura organizacional
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Eleuses Vieira de Paiva
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