Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 69.323, DE 22 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2º: “Artigo 2º - O FECOEP, vinculado à Secretaria de Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.". (NR)

II - o artigo 6º: "Artigo 6º - Fica criado o Conselho de Orientação e Acompanhamento - COA, do FECOEP, integrado pelos seguintes membros: I - o Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente; II - o Secretário-Chefe da Casa Civil; III - o Secretário de Desenvolvimento Social; IV - 1 (um) representante da sociedade civil. § 1º - Os membros do COA referidos nos incisos I a III deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem. § 2º - O representante de que trata o inciso IV deste artigo será designado pelo Presidente do COA, dentre indicações apresentadas por conselhos representativos da sociedade civil. § 3º - A função de membro do COA não será remunerada, mas considerada como serviço público relevante.”. (NR)

III - o artigo 10: “Artigo 10 - A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de agosto de cada ano, visando à inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte.". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Andrezza Rosalém Vieira

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Decreto nº 69.323, de 22 de janeiro de 2025

Decreto

22 de janeiro de 2025

Altera o Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

23 de janeiro de 2025

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/01/2025

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Fundo especial, Política social, Estrutura organizacional

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
  • Andrezza Rosalém Vieira

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