Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.273, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação, relativa ao exercício de 2024.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Felício Ramuth
Vice-governador
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Decreto nº 69.273, de 30 de dezembro de 2024
Decreto
30 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação, relativa ao exercício de 2024.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de dezembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2024
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Servidor público, Administração pública
original
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- Felício Ramuth — Vice-governador
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Renato Feder
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