Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 69.273, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação, relativa ao exercício de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,Decreta:

Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR, aos servidores da Secretaria da Educação, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Felício Ramuth

Vice-governador

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

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Decreto nº 69.273, de 30 de dezembro de 2024

Decreto

30 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação, relativa ao exercício de 2024.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

30 de dezembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/12/2024

—

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Servidor público, Administração pública

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Renato Feder

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