Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 69.231, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual do Alto Paranapanema.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado à Coordenadoria de Serviços de Saúde, o Hospital Estadual do Alto Paranapanema.
Artigo 2º - O Hospital Estadual do Alto Paranapanema caracteriza-se como Hospital Geral, tendo por objeto prioritário oferecer atendimento de alta e média complexidade, com porta referenciada, atendendo exclusivamente pacientes encaminhados pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde - CROSS.
Parágrafo único - Parágrafo Único - O Hospital Estadual do Alto Paranapanema prestará serviços de assistência hospitalar e ambulatorial, ampliando a Rede SUS, com atendimento de alta resolutividade, integrado à Rede Regional de Atenção à Saúde local - RRAS 12.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades, promoverá a adoção das providências necessárias à efetiva implementação dos serviços a serem prestados no Hospital Estadual do Alto Paranapanema.
Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto no 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o inciso LXXXIV, com a seguinte redação: "LXXXV - Hospital Estadual do Alto Paranapanema.”.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Eleuses Vieira de Paiva
Decreto nº 69.231, de 23 de dezembro de 2024
Decreto
23 de dezembro de 2024
Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Hospital Estadual do Alto Paranapanema.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
26 de dezembro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 26/12/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-12-23;69231
Estrutura organizacional, Saúde pública, Hospital
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Eleuses Vieira de Paiva
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