Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 69.127, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre as remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular e revoga o Decreto nº 68.243, de 22 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024, Decreta:

Artigo 1º - Nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular fica assegurado o direito à transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, observado o disposto no Convênio ICMS 109/24, de 3 de outubro de 2024.

Artigo 2º - O disposto neste decreto:

I - aplica-se também, no que couber, às remessas internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular;

II - não importa revogação ou alteração dos benefícios fiscais concedidos por este Estado.

Artigo 3º - Fica revogado o Decreto nº 68.243, de 22 de dezembro de 2023.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2024.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 69.127, de 9 de dezembro de 2024

Decreto

9 de dezembro de 2024

Dispõe sobre as remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular e revoga o Decreto nº 68.243, de 22 de dezembro de 2023.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de dezembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/12/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-12-09;69127

Crédito tributário

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

0x7e390eb250e4643212dd29ebd96cd4c67af4b52b27fdd77d12c4076b3125967b

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes