Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.984, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Cria a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,Decreta:
Artigo 1º - Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente.
Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, alterado pelo Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - por meio da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente: a) pelas 1ª e 2ª Delegacias de Polícia: a apuração das infrações penais, bem como daquelas conexas, contra o meio ambiente; b) pela 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais: 1. a apuração dos crimes praticados contra a fauna, bem como daqueles conexos; 2. a promoção das ações necessárias à celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, que viabilizem a execução dos trabalhos de polícia judiciária desenvolvidos no âmbito de atuação da Delegacia;”. (NR)
Artigo 3º - O inciso V do Anexo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente - Assistência Policial - 1ª Delegacia de Polícia - 2ª Delegacia de Polícia - 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais". (NR)
Artigo 4º - Fica acrescido ao inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, alterado pelo Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, a alínea "d", com a seguinte redação: "d) 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais.”.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Osvaldo Nico Gonçalves
Decreto nº 68.984, de 21 de outubro de 2024
Decreto
21 de outubro de 2024
Cria a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de outubro de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/10/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-10-21;68984
Estrutura organizacional, Polícia civil, Segurança pública, Meio ambiente
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Osvaldo Nico Gonçalves
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