Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.984, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Cria a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,Decreta:

Artigo 1º - Fica criada, na estrutura do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente.

Artigo 2º - O inciso III do artigo 7º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, alterado pelo Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - por meio da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente: a) pelas 1ª e 2ª Delegacias de Polícia: a apuração das infrações penais, bem como daquelas conexas, contra o meio ambiente; b) pela 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais: 1. a apuração dos crimes praticados contra a fauna, bem como daqueles conexos; 2. a promoção das ações necessárias à celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas, que viabilizem a execução dos trabalhos de polícia judiciária desenvolvidos no âmbito de atuação da Delegacia;”. (NR)

Artigo 3º - O inciso V do Anexo a que se refere o artigo 5º do Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "V - Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente - Assistência Policial - 1ª Delegacia de Polícia - 2ª Delegacia de Polícia - 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais". (NR)

Artigo 4º - Fica acrescido ao inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, alterado pelo Decreto nº 65.108, de 4 de agosto de 2020, a alínea "d", com a seguinte redação: "d) 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais.”.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Osvaldo Nico Gonçalves

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Decreto nº 68.984, de 21 de outubro de 2024

Decreto

21 de outubro de 2024

Cria a 3ª Delegacia de Polícia de Crimes contra os Animais, da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania "Dr. Luiz Lasserre Gomes" - DPPC, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de outubro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/10/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-10-21;68984

Estrutura organizacional, Polícia civil, Segurança pública, Meio ambiente

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Osvaldo Nico Gonçalves

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