Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.899, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a redação do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, que institui, junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, o FINACLIMA-SP, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do artigo 8º:

a) o inciso VII: "VII - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;"; (NR)

b) o § 2º: "§ 2° - A indicação das autoridades máximas será precedida, nas hipóteses de que tratam os incisos V a VIII deste artigo, de procedimento de chamamento público, e observará os critérios de notória e relevante contribuição social e ambiental e atuação associada às finalidades do FINACLIMA-SP."; (NR)

II - o inciso IV do artigo 9º: "IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e avaliar relatórios e outras formas de prestação de contas;". (NR)

Artigo 2º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024:

I - o inciso VI do artigo 8º;

II - o inciso V do artigo 9º.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Natália Resende Andrade Ávila

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Decreto nº 68.899, de 23 de setembro de 2024

Decreto

23 de setembro de 2024

Altera a redação do Decreto nº 68.577, de 5 de junho de 2024, que institui, junto à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, o FINACLIMA-SP, e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

24 de setembro de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 24/09/2024

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Meio ambiente, Mudança do clima, Administração pública

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Natália Resende Andrade Ávila

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