Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.809, DE 26 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:
Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o Cardeal Dom ODILO PEDRO SCHERER.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Decreto nº 68.809, de 26 de agosto de 2024
Decreto
26 de agosto de 2024
Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
27 de agosto de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/08/2024
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Condecoração, Administração pública
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
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