Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.809, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga, Decreta:

Artigo 1º - Fica admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, no grau de Grã-Cruz, o Cardeal Dom ODILO PEDRO SCHERER.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 68.809, de 26 de agosto de 2024

Decreto

26 de agosto de 2024

Dispõe sobre a admissão na Ordem do Ipiranga.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

27 de agosto de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/08/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-08-26;68809

Condecoração, Administração pública

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima

0xef8c6a714e034f20d714a7e8e77baec54928791823a2e529051435af5d767e1e

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes