Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.612, DE 15 DE JUNHO DE 2024
Concede a "Medalha do Mérito Turístico" às personalidades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida a "Medalha do Mérito Turístico", instituída pelo Decreto de 1º de dezembro de 1970, com a redação dada pelo Decreto 68.214, de 15 de dezembro de 2023, às personalidades a seguir indicadas, pelos notórios serviços prestados para o desenvolvimento do turismo no Estado de São Paulo:
I - Chieko Nishimura Aoki;
II - Jarbas Favoretto;
III - Mário Carlos Beni.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da confecção da Medalha de que trata o artigo 1º deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Turismo e Viagens.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Roberto Alves de Lucena
Decreto nº 68.612, de 15 de junho de 2024
Decreto
15 de junho de 2024
Concede a "Medalha do Mérito Turístico" às personalidades que especifica.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de junho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/06/2024
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Turismo
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Roberto Alves de Lucena
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