Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.607, DE 15 JUNHO DE 2024
Altera a denominação da futura Estação da linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação Vila Cardoso para Estação Maristela.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A futura Estação Vila Cardoso da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação Maristela.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Decreto nº 68.607, de 15 junho de 2024
Decreto
15 de junho de 2024
Altera a denominação da futura Estação da linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação Vila Cardoso para Estação Maristela.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
18 de junho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/06/2024
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Metrô
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
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