Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.607, DE 15 JUNHO DE 2024

Altera a denominação da futura Estação da linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação Vila Cardoso para Estação Maristela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A futura Estação Vila Cardoso da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação Maristela.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

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Decreto nº 68.607, de 15 junho de 2024

Decreto

15 de junho de 2024

Altera a denominação da futura Estação da linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação Vila Cardoso para Estação Maristela.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

18 de junho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/06/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-06-15;68607

Metrô

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima

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