Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.589, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Altera a denominação da futura Estação da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação 14 BIS para Estação 14 BIS - Saracura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - A futura Estação 14 BIS da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação 14 BIS - Saracura.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Decreto nº 68.589, de 7 de junho de 2024
Decreto
7 de junho de 2024
Altera a denominação da futura Estação da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação 14 BIS para Estação 14 BIS - Saracura.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de junho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/06/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-06-07;68589
Transporte público, Metrô
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
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