Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.589, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Altera a denominação da futura Estação da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação 14 BIS para Estação 14 BIS - Saracura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - A futura Estação 14 BIS da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, passa a denominar-se Estação 14 BIS - Saracura.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

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Decreto nº 68.589, de 7 de junho de 2024

Decreto

7 de junho de 2024

Altera a denominação da futura Estação da Linha 6 - Laranja, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, de Estação 14 BIS para Estação 14 BIS - Saracura.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de junho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/06/2024

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-06-07;68589

Transporte público, Metrô

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima

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Alterações desde a publicação inicial
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