Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.588, DE 7 DE JUNHO DE 2024

Dispõe sobre o Brasão e a Logomarca da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - São símbolos representativos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC:

I - o Brasão;

II - a Logomarca.

Parágrafo único - Os símbolos representativos de que trata o artigo 1º deste decreto serão reproduzidos em conformidade com o modelo e a descrição constantes respectivamente dos Anexos I e II, de acordo com as diversas possibilidades de aplicação, quer impressas ou digitalizadas.

Artigo 2º - O Brasão e a Logomarca previstos neste decreto são de uso exclusivo da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC e de seus servidores no desempenho de suas atribuições legais, sendo vedado seu uso por outras organizações e terceiros.

Artigo 3º - Os servidores da SPTC não poderão fazer uso do Brasão e da Logomarca fora do ambiente e situações de trabalho.

Artigo 4º - As características do Brasão e da Logomarca previstas neste decreto não poderão ser alteradas.

Artigo 5º - Portaria do Superintendente da SPTC disporá sobre o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica de São Paulo.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 51.812, de 16 de maio de 2007.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Guilherme Muraro Derrite

Anexo I

Brasão da SPTC Brasão da SPTC - Traço Brasão da SPTC - Traço Negativo Logomarca da SPTC Logomarca da SPTC - Traço Logomarca da SPTC - TRAÇO negativo
ANEXO II
Artigo 1º - O brasão da Polícia Científica apresenta a cor amarela em vários tons para formar a cor dourada, a cor azul e traz as palavras "Polícia Científica" envolvendo o Brasão do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Logomarca da Polícia Científica apresenta as cores cinza, preto e vermelho em sua versão principal e é composta por um ícone à esquerda representando o olhar focado que os profissionais da perícia necessitam no desenvolvimento de seu trabalho e traz as palavras "Polícia Científica" à direita.
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Decreto nº 68.588, de 7 de junho de 2024

Decreto

7 de junho de 2024

Dispõe sobre o Brasão e a Logomarca da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

10 de junho de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/06/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-06-07;68588

Polícia, Administração pública

original

Anexo I, Anexo II

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Guilherme Muraro Derrite

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Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes