Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.588, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Dispõe sobre o Brasão e a Logomarca da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - São símbolos representativos da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC:
I - o Brasão;
II - a Logomarca.
Parágrafo único - Os símbolos representativos de que trata o artigo 1º deste decreto serão reproduzidos em conformidade com o modelo e a descrição constantes respectivamente dos Anexos I e II, de acordo com as diversas possibilidades de aplicação, quer impressas ou digitalizadas.
Artigo 2º - O Brasão e a Logomarca previstos neste decreto são de uso exclusivo da Superintendência da Polícia Técnico-Científica - SPTC e de seus servidores no desempenho de suas atribuições legais, sendo vedado seu uso por outras organizações e terceiros.
Artigo 3º - Os servidores da SPTC não poderão fazer uso do Brasão e da Logomarca fora do ambiente e situações de trabalho.
Artigo 4º - As características do Brasão e da Logomarca previstas neste decreto não poderão ser alteradas.
Artigo 5º - Portaria do Superintendente da SPTC disporá sobre o Manual de Identidade Visual da Polícia Científica de São Paulo.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 51.812, de 16 de maio de 2007.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Anexo I
Artigo 1º - O brasão da Polícia Científica apresenta a cor amarela em vários tons para formar a cor dourada, a cor azul e traz as palavras "Polícia Científica" envolvendo o Brasão do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A Logomarca da Polícia Científica apresenta as cores cinza, preto e vermelho em sua versão principal e é composta por um ícone à esquerda representando o olhar focado que os profissionais da perícia necessitam no desenvolvimento de seu trabalho e traz as palavras "Polícia Científica" à direita.
Decreto nº 68.588, de 7 de junho de 2024
Decreto
7 de junho de 2024
Dispõe sobre o Brasão e a Logomarca da Superintendência da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
10 de junho de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/06/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-06-07;68588
Polícia, Administração pública
original
Anexo I, Anexo II
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Guilherme Muraro Derrite
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