Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.491, DE 28 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre o Plano Estadual de Irrigação Sustentável - Irriga + SP, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Este Decreto dispõe sobre o Plano Estadual de Irrigação Sustentável - Irriga + SP.
Parágrafo único - O plano de que trata o “caput” deste artigo observará as diretrizes da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, da Lei federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e da Lei federal nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, que institui a Política Nacional de Irrigação.
Artigo 2º - O plano a que se refere o artigo 1º deste decreto conterá:
I - diagnóstico das áreas aptas à implantação dos sistemas de irrigação, considerando a capacidade de uso dos solos e a disponibilidade de recursos hídricos;
II - hierarquização de regiões ou bacias hidrográficas prioritárias para a implantação de programas e projetos de incentivo à adoção dos sistemas de irrigação, com base no potencial produtivo, em indicadores socioeconômicos, no risco climático para a agricultura e na existência de conflitos sobre o uso dos recursos hídricos;
III - levantamento da infraestrutura de suporte aos sistemas de irrigação, em especial quanto à infraestrutura energética, de transportes e de escoamento da produção;
IV - indicação das culturas e dos sistemas de produção, dos métodos de irrigação e drenagem a serem empregados e dos arranjos produtivos recomendados para cada região ou bacia hidrográfica;
V - previsão das fontes de financiamento e estimativa dos recursos financeiros requeridos.
§ 1º - O detalhamento do conteúdo do plano mencionado no "caput" deste artigo seguirá as diretrizes estabelecidas em âmbito federal pelo Plano Nacional de Irrigação.
§ 2º - O processo de elaboração do plano mencionado no “caput” deste artigo contemplará a participação dos comitês e demais instâncias do Estado de São Paulo competentes ao assunto, sendo obrigatória a consulta aos Comitês de Bacias Hidrográficas.
Artigo 3º - Fica instituída a Câmara Temática de Irrigação Sustentável - CTIS, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, como instância de implementação e gestão do Plano Estadual de Irrigação Sustentável - Irriga + SP, cabendo-lhe:
I - elaborar, monitorar, avaliar e revisar o Plano, sempre que necessário;
II - estabelecer as prioridades a serem atendidas pelo Plano;
III - integrar as ações, programas, projetos e linhas de financiamento que tenham objetivos convergentes ao Plano;
IV - promover a articulação entre órgãos públicos e organizações da sociedade civil, visando à disseminação de práticas, tecnologias e sistemas de irrigação eficientes;
V - identificar a necessidade e propor a edição de atos normativos necessários para sua implementação;
VI - promover a comunicação e a realização de eventos para difusão de suas diretrizes;
VII - capacitar e treinar produtores e técnicos, do Estado e da iniciativa privada, para o desenvolvimento do Plano.
§ 1º - Resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da CTIS.
§ 2º - As funções de membro da CTIS não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Artigo 4º - Os pedidos de implantação de barramentos e reservatórios destinados às atividades agrossilvopastoris deverão observar os procedimentos definidos em resolução conjunta da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística.
Artigo 5º - Fica revogado o Decreto nº. 27.330, de 3 de setembro de 1987.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Decreto nº 68.491, de 28 de abril de 2024
Decreto
28 de abril de 2024
Dispõe sobre o Plano Estadual de Irrigação Sustentável – Irriga + SP, e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
30 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/04/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-04-28;68491
Irrigação, Sustentabilidade, Agricultura
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
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