Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.484, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O § 2º do artigo 10 do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º - Nos casos previstos no § 2º do artigo 7º deste decreto, a liberação dos recursos, considerado o valor total destes, observará o seguinte:
1. até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) em parcela única;
2. entre R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em 2 (duas) parcelas igualmente divididas;
3. acima de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em parcelas sucessivas, conforme estipular o respectivo instrumento, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento);
4. em qualquer caso, a liberação da parcela única ou da primeira parcela fica condicionada à expedição de ordem de serviço e, no caso das parcelas subsequentes, à aprovação da prestação de contas atinente às anteriores.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 68.484, de 26 de abril de 2024

Decreto

26 de abril de 2024

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a disciplina acerca da celebração de convênios, no âmbito da Administração direta e autárquica, e sobre a instrução dos processos respectivos.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

29 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/04/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-04-26;68484

Convênio, Administração pública, Recursos financeiros

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima

0x2be6fdabf01468c1d7623c581b0bef2200a3eca0015b2d0ba9b4349fe274b5d1

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes