Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.477, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto n° 67.856, de 1º de agosto de 2023, que regulamenta as Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto n º 67.856, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo único - A capacitação de que trata o artigo 5º deste decreto deverá ser realizada em até 12 (doze) meses contados da publicação do ato da Secretária de Políticas para a Mulher que disponibilizar as informações necessárias ao acesso às plataformas de treinamento.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Decreto nº 68.477, de 24 de abril de 2024
Decreto
24 de abril de 2024
Altera o Decreto n° 67.856, de 1º de agosto de 2023, que regulamenta as Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2024
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-04-24;68477
Qualificação profissional, Servidor público
original
—
- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Valéria Muller Ramos Bolsonaro
0xd7fd6a6e7db0e16c5b5e8997cc78ce0842431b3eba92145f534a94d86809f791