Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.477, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Altera o Decreto n° 67.856, de 1º de agosto de 2023, que regulamenta as Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto n º 67.856, de 1º de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo único - A capacitação de que trata o artigo 5º deste decreto deverá ser realizada em até 12 (doze) meses contados da publicação do ato da Secretária de Políticas para a Mulher que disponibilizar as informações necessárias ao acesso às plataformas de treinamento.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Valéria Muller Ramos Bolsonaro

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Decreto nº 68.477, de 24 de abril de 2024

Decreto

24 de abril de 2024

Altera o Decreto n° 67.856, de 1º de agosto de 2023, que regulamenta as Leis nº 17.621, de 3 de fevereiro de 2023, e nº 17.635, de 17 de fevereiro de 2023.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2024

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Qualificação profissional, Servidor público

original

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  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Valéria Muller Ramos Bolsonaro

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