Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.476, DE 24 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação relativa ao exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação será calculado sobre 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas e pelo índice de dias de efetivo exercício.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tarcísio de Freitas

Governador do Estado de São Paulo

Arthur Luis Pinho de Lima

Renato Feder

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Decreto nº 68.476, de 24 de abril de 2024

Decreto

24 de abril de 2024

Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação relativa ao exercício de 2023.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

25 de abril de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2024

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-04-24;68476

Servidor público, Educação

original

—

  • Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
  • Arthur Luis Pinho de Lima
  • Renato Feder

0xec7cf9ba9d8b473e07c45843fe2e29e2d32dc606cb5b7ec54ed82918e741b9da

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes