Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.476, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação relativa ao exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, o valor da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação será calculado sobre 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) do somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, multiplicado pelo índice de cumprimento de metas e pelo índice de dias de efetivo exercício.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Renato Feder
Decreto nº 68.476, de 24 de abril de 2024
Decreto
24 de abril de 2024
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Educação relativa ao exercício de 2023.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
25 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 25/04/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-04-24;68476
Servidor público, Educação
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Renato Feder
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