Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.451, DE 18 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública relativas ao exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Para o período de avaliação correspondente ao exercício de 2023, fica fixado em 120 (cento e vinte) Unidades Básicas de Valor - UBV o valor máximo da Bonificação por Resultados - BR a ser paga aos policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública, conforme dispõe o § 1º do artigo 8º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014.
Parágrafo único - Os policiais integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar e os servidores em exercício na Secretaria da Segurança Pública que atuarem diretamente para o alcance de até 10 (dez) dos melhores resultados do período de apuração poderão receber um adicional de, no máximo, 180 (cento e oitenta) Unidades Básicas de Valor - UBV, em até 6 (seis) cotas bimestrais de, no máximo, 30 (trinta) Unidades Básicas de Valor - UBV, a título de Bonificação por Resultados - BR, conforme resolução conjunta a ser editada por comissão intersecretarial, nos termos do artigo 6º e do § 2º do artigo 8º, ambos da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.351, de 13 de dezembro de 2019.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho de Lima
Guilherme Muraro Derrite
Decreto nº 68.451, de 18 de abril de 2024
Decreto
18 de abril de 2024
Dispõe sobre a fixação de valor máximo anual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Segurança Pública relativas ao exercício de 2023.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
19 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/04/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-04-18;68451
Servidor público, Policial, Segurança pública
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho de Lima
- Guilherme Muraro Derrite
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