Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.420, DE 2 DE ABRIL DE 2024
Cria as Assessorias Policiais Civis que especifica e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas na estrutura básica da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública:
I - a Assessoria Policial Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;
II - a Assessoria Policial Civil da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - As Assessorias criadas pelo artigo 1º deste decreto têm as seguintes atribuições:
I - exercer, em apoio às atividades do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, as atribuições institucionais da Polícia Civil;
II - prestar assistência e assessoramento policial ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Procurador-Geral de Justiça e, quando por eles indicado, aos demais integrantes dos referidos órgãos;
III - realizar a interlocução e solicitar o auxílio de outras unidades da Polícia Civil, sempre que necessário;
IV - acompanhar os integrantes do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça no cumprimento de diligências que possam resultar na elaboração de Boletins de Ocorrência nos Distritos Policiais Territoriais;
V - realizar, quando solicitado, diligências externas em apoio ao cumprimento das missões institucionais do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça;
VI - auxiliar o Tribunal de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça em pesquisas aos bancos de dados da Polícia Civil, realizando o levantamento de informações necessárias para o andamento dos trabalhos, nos termos da legislação vigente;
VII - comunicar fato típico tratado em expedientes do Tribunal de Justiça e da Procuradoria-Geral de Justiça às Unidades Policiais Territoriais ou Departamentais competentes.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tarcísio de Freitas
Governador do Estado de São Paulo
Arthur Luis Pinho Lima
Guilherme Muraro Derrite
Decreto nº 68.420, de 2 de abril de 2024
Decreto
2 de abril de 2024
Cria as Assessorias Policiais Civis que especifica e dá providências correlatas.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
3 de abril de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 3/04/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-04-02;68420
Polícia civil, Estrutura organizacional, Poder judiciário, Ministério público, Competência administrativa
original
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- Tarcísio de Freitas — Governador do Estado de São Paulo
- Arthur Luis Pinho Lima
- Guilherme Muraro Derrite
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