Governo do Estado de São Paulo
DECRETO Nº 68.407, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 38-A da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 22/23, de 14 de abril de 2023, Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 45 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “Artigo 45 (BIODIESEL) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas de biodiesel poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da alíquota “ad rem” fixada em convênio ICMS que dispõe sobre o regime de tributação monofásica nas operações com biodiesel (Convênio ICMS 190/17).”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
Felício Ramuth
Vice-governador
Arthur Luis Pinho Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Decreto nº 68.407, de 21 de março de 2024
Decreto
21 de março de 2024
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Executivo
22 de março de 2024
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/03/2024
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-03-21;68407
Crédito tributário, Biodiesel
original
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- Felício Ramuth — Vice-governador
- Arthur Luis Pinho Lima
- Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
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