Governo do Estado de São Paulo

DECRETO Nº 68.407, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 5º e 38-A da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS 22/23, de 14 de abril de 2023, Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o “caput” do artigo 45 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: “Artigo 45 (BIODIESEL) - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas de biodiesel poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da alíquota “ad rem” fixada em convênio ICMS que dispõe sobre o regime de tributação monofásica nas operações com biodiesel (Convênio ICMS 190/17).”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Felício Ramuth

Vice-governador

Arthur Luis Pinho Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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Decreto nº 68.407, de 21 de março de 2024

Decreto

21 de março de 2024

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Executivo

22 de março de 2024

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/03/2024

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:decreto:2024-03-21;68407

Crédito tributário, Biodiesel

original

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  • Felício Ramuth — Vice-governador
  • Arthur Luis Pinho Lima
  • Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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